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Pós-Graduação Stricto Sensu

Muitos jovens se formam e decidem dar continuidade aos estudos. Conheça os programas de Mestrado Acadêmico e Doutorado do DI.

Mestrado
Pioneiro no cenário nacional, o Mestrado do DI faz parte do programa de Pós-Graduação em Informática da PUC-Rio desde  1968, considerado internacionalmente como um programa de excelência. Neste período o DI já titulou mais de 1.400 Mestres em Informática. Como um grande corpo docente, o nosso programa tem recebido o conceito máximo da CAPES desde sua criação em 2004, sendo avaliado como "CAPES 7". Duração: Dois anos.

Doutorado
O Doutorado do DI, tal como o Mestrado, foi um dos pioneiros dentro do campo no Brasil. Criado em 1975, o Doutorado do DI faz parte do excelente programa de Pós-Graduação da PUC-Rio, sendo uma segunda etapa dentro do programa. Também conceituado com o "CAPES 7", o Doutorado do DI deixa seus alunos ainda mais preparados para liderar pesquisas em universidades ou centros de pesquisa. Mais de 400 doutores foram titulados pela universidade. Duração: Quatro anos.

Perguntas Frequentes dos Candidatos à Pós-graduação

A Comissão de Seleção de Candidatos à Pós-Graduação examina todos os candidatos que se apresentam e, através de criteriosa análise da documentação apresentada, classifica-os conforme o programa almejado, Mestrado ou Doutorado. A avaliação focaliza os seguintes itens:

Formação acadêmica (universidade de origem, histórico escolar, coeficiente de rendimento, existência ou não de reprovações, notas em disciplinas-chave de computação, cursos de extensão ou especialização, pontuação no POSCOMP se for o caso).

Histórico profissional (atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, publicações, docência, conhecimentos técnicos especializados, data de formatura na graduação).

Recomendações (teor da informação nas cartas de referência, autores das cartas, relação dos autores das cartas com o candidato).

Plano de Pesquisa (somente para os candidatos ao doutorado).

Terminada a classificação, são selecionados o melhores candidatos, cujo número depende do total de vagas para o programa, acrescido de um percentual (variável) de expectativa de desistências.

O número de vagas para o programa é determinado pelo número de bolsas de fomento, de bolsas de isenção e de orientadores em condição de aceitar alunos durante o período em questão.

O POSCOMP não é estritamente necessário para candidatos ao Exame de Seleção para mestrado e doutorado, exceto nos casos de:

Candidatos com curso de graduação fora da área de Computação, Matemática e Engenharia; e Candidatos estrangeiros que não possam apresentar resultados em exame internacional equivalente (por exemplo o GRE/CS).

O POSCOMP também é fortemente recomendado para candidatos com históricos escolares fracos, candidatos formados há mais de 15 anos, e candidatos oriundos de instituições recentemente criadas ou sem boa tradição de ensino.

A partir de 2007, o DI passou a realizar 2 editais anuais de seleção - um edital de final de ano para os alunos que desejam iniciar seu curso em março, e um edital de meio de ano para os alunos que desejam iniciar seu curso em agosto. Com isto, a partir de 2007, os alunos aprovados em um exame de seleção devem iniciar imediatamente o seu programa de mestrado ou doutorado. Caso o aluno tenha algum impedimento ou motivo de força maior para requerer ingresso seis meses depois de sua aprovação no exame de seleção, deve enviar solicitação neste sentido para a Coordenação de Pós-Graduação do programa, que decidirá sobre este assunto.

Alunos estrangeiros que estejam na dependência de carta de aprovação do programa para efeitos de obtenção de visto e/ou bolsa de estudo em agências internacionais devem considerar a possibilidade de já solicitar licença ao se candidatarem ao programa. Este procedimento garantirá os prazos necessários para a tramitação de documentos em seus respectivos países, os quais podem ser muito exíguos para os que querem iniciar o seu curso imediatamente após aprovação no exame de seleção.

A Pós-Graduação do Departamento de Informática da PUC-Rio recebe quotas de bolsas de estudo de várias agências públicas de fomento ao ensino/pesquisa. Dentre elas, destacam-se:

CAPES

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

A CAPES concede ao programa recursos anuais do PROEX destinados a custeio e capital. Dentro das rubricas de custeio estão incluídas bolsas de estudo, na forma de mensalidades + taxas escolares (CAPES Modalidade I) ou apenas taxas escolares (CAPES Modalidade II). A aplicação destes recursos pelo programa é apresentada no Relatório Anual do programa (consultar a seção 'Sociedade > Relatórios' no menu ao lado e navegar para 'Relatórios DI').

CNPq

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

O CNPq concede quotas regulares de bolsas de mestrado (13) e doutorado (35) ao programa.

FAPERJ

A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro

A FAPERJ concede bolsas-prêmio (FAPERJ Nota 10) aos melhores alunos de mestrado (2 por ano) e doutorado (2 por ano) do programa.

Além destas, a própria PUC-Rio oferece bolsas de isenção de taxas para alunos de mestrado e doutorado indicados pela Coordenação de Pós-Graduação do Programa. A universidade mantém também convênios com IES públicas e várias instituições federais, de tal forma que os servidores oficialmente indicados para cursar a pós-graduação no DI são isentos de taxas escolares.

Devido aos aportes públicos e da própria instiuição mencionados acima, a maioria dos alunos de mestrado e doutorado não pagam taxas escolares para estudar no Programa de Pós-Graduação da PUC-Rio.

Entretanto, há limites nas quotas de bolsas e também condições pré-estabelecidas pelas instituições concedentes para os seus bolsistas. Aqueles alunos que não atendem a tais condições ou que não estão classificados entre os candidatos a bolsa de fomento/isenção por critérios acadêmicos do programa devem custear seus estudos com recursos próprios. Sabendo que um aluno cursa em média 9 ou 10 créditos por período, veja os valores de Mensalidades e Anuidades no site da PUC-Rio.

Os bolsistas podem perder sua bolsa por diversos motivos - consulte as normas do departamento, da universidade e das agências para ter certeza de que estão sendo observadas. Os motivos mais frequentes para perda de bolsa de estudos são:

- média de aprovação em disciplina inferior a 7 (sete);

- reprovação em uma disciplina;

- desvio do seu roteiro de curso não previamente autorizado pela Comissão de Pós-Graduação.

As bolsas de fomento (CAPES, CNPq e assemelhadas) estendem-se apenas até o 24o mês de matrícula em mestrado e 48o mês de matrícula em doutorado. Se um aluno solicitar prorrogação de prazo para defender sua dissertação ou tese, ele poderá ou não obter isenção total ou parcial de mensalidades, dependendo de:

- Haver quotas de bolsa de isenção disponíveis;

- O aluno ser qualificado a receber bolsa de isenção, conforme o regulamento do programa;

- O aluno ter tido um bom desempenho ao longo do programa.

Caso o aluno não receba bolsa de isenção, passará a pagar mensalidades de dissertação ou tese (consulte o valor no website da PUC-Rio).

Note que a maioria dos alunos em tempo integral recebe bolsa de fomento ou de isenção.

Como calcular o custo do Mestrado?

Para calcular o preço de um mestrado no tempo regulamentar, multiplique o número de créditos/semestres abaixo pelo valor do crédito informado para o CTC na página de Mensalidades e Anuidades da PUC-Rio:

- Primeiro semestre: 9 créditos

- Segundo semestre: 9 créditos

- Terceiro semestre: 6 créditos

- Quarto semestre: matrícula em dissertação (mensalidade diferenciada)

Semestres de 'prorrogação' de prazo regulamentar são normalmente semestres de matrícula em dissertação (i.e., com mensalidade diferenciada).

Como calcular o custo do Doutorado?

Para calcular o preço de um doutorado no tempo regulamentar, multiplique o número de créditos/semestres abaixo pelo valor do crédito informado para o CTC na página de Mensalidades e Anuidades da PUC-Rio:

- Primeiro semestre: 9 créditos

- Segundo semestre: 9 créditos

- Terceiro semestre: 6 créditos

- Quarto semestre: 6 créditos

- Quinto semestre: 6 créditos

- Sexto semestre: 6 créditos

- Sétimo semestre: 6 créditos

- Oitavo semestre: matrícula em tese (mensalidade diferenciada)

Semestres de 'prorrogação' de prazo regulamentar são normalmente semestres de matrícula em dissertação (i.e., com mensalidade diferenciada).

A duração mínima dos cursos de pós-graduação não é rigidamente estabelecida, mas resulta do sequenciamento de disciplinas e respectivos pré-requisitos.

Para o mestrado, a duração mínima é 1 ano. Para o doutorado a duração mínima é de 2 anos. Alunos transferidos de outros programas ou com alto aproveitamento de cursos já iniciados podem ocasionalmente ter uma pequena redução destes prazos. A duração máxima dos cursos é associada ao regime de financiamento dos alunos.

Para o Mestrado, o tempo regulamentar do curso é 24 meses, podendo haver uma ou mais prorrogações de seis meses nas seguintes condições:

- Alunos que tiveram bolsa de fomento por pelo menos 12 meses: 30 meses (24 + 6).

- Alunos de tempo integral que não tiveram bolsa de fomento por pelo menos 12 meses: 36 meses (24 + 6 + 6)

- Alunos de tempo parcial que não tiveram bolsa de fomento ou isenção: 42 meses: (24 + 6 + 6 + 6)

Para o Doutorado, o tempo regulamentar do curso é 48 meses, podendo haver uma ou duas prorrogações de seis meses nas seguintes condições:

- Alunos que tiveram bolsa de fomento por pelo menos 12 meses: 54 meses (48 + 6).

- Alunos de tempo integral que não tiveram bolsa de fomento por pelo menos 12 meses: 60 meses (48 + 6 + 6)

Para cursar uma disciplina como aluno extraordinário (aluno não matriculado em curso regular da PUC-Rio), deve-se entrar em contato com o professor da disciplina, solicitando autorização para cursá-la. Caso a autorização seja concedida, o aluno deve então efetuar sua matrícula como aluno extraordinário na Diretoria de Admissão e Registro (D.A.R.).