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Coordenadores

Markus Endler

Diretor do DI

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Edward Hermann Haeusler

Coordenador da Pós-Graduação

+55 21 3527-1500 ramal 4345


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Formulários e Modelos


Perguntas Frequentes

Os bolsistas podem perder sua bolsa por diversos motivos - consulte as normas do departamento, da universidade e das agências para ter certeza de que estão sendo observadas. Os motivos mais frequentes para perda de bolsa de estudos são:

- média de aprovação em disciplina inferior a 7 (sete)

- reprovação em uma disciplina

- desvio do seu roteiro de curso não previamente autorizado pela Comissão de Pós-Graduação

Alunos que perderem a bolsa em um semestre poderão, no semestre subsequente, candidatar-se a receber bolsa da mesma modalidade ou de outra, concorrendo com novos alunos.

As bolsas de fomento (CAPES, CNPq e assemelhadas) estendem-se apenas até o 24o mês de matrícula em mestrado e 48o mês de matrícula em doutorado. Se um aluno solicitar prorrogação de prazo para defender sua dissertação ou tese, ele poderá ou não obter isenção total ou parcial de mensalidades, dependendo de:

- Haver quotas de bolsa de isenção disponíveis;

- O aluno ser qualificado a receber bolsa de isenção, conforme o regulamento do programa;

- O aluno ter tido um bom desempenho ao longo do programa.

Caso o aluno não receba bolsa de isenção, passará a pagar mensalidades de dissertação ou tese (consulte o valor no website da PUC-Rio).

A Base de Periódicos da CAPES pode ser acessada por máquinas com IP da PUC-Rio. Alunos, professores, pesquisadores e funcionários com registro na Biblioteca Central da universidade podem configurar um proxy em seu navegador para acessar a base remotamente.

As instruções para a configuração do navegador estão no website da DBD

Na página do Portal é possível acessar recursos como:

- O ISI Web of Knowledge (que publica o JCR, indicador de índice de impacto de veículos de publicação);

- A base de citações da Scopus;

- E inúmeros outros recursos valiosos para a pesquisa contemporânea

Não deixem de usar.

A CCPA instalou recentemente o Sistema de Requerimentos Acadêmicos, através do qual é possível realizar uma série de requerimentos e processos administrativos junto à DAR.

Para saber que tipos de processos estão incluídos, consulte: as explicações do sistema.

Por meio da Deliberação 01/2008, que estabelece norma para a produção de Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado em língua estrangeira, o Vice-Reitor para Assuntos Acadêmicos promulgou:

Art. 1o.: A redação de Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado poderá ser realizada em inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.

Parágrafo 1o.: O trabalho deverá conter um resumo expandido em língua portuguesa, contendo as principais ideias que nele foram desenvolvidas.

Parágrafo 2o.: O aluno de pós-graduação deverá solicitar, por escrito, autorização prévia de seu orientador e da Comissão de Pós-Graduação do respectivo programa.

Os alunos de mestrado que não conseguem completar o programa em 24 meses ou os alunos de doutorado que não conseguem fazê-lo em 48 meses têm direito a prorrogações de prazo de defesa de dissertação ou tese, respectivamente.

A concessão destes prazos é decidida em primeira instância pela coordenação do programa (CPG DI) e depois ratificada ou retificada pelas coordenações setorial (CSPG) e central (CCPG) de pós-graduação.

Alunos de MESTRADO ou DOUTORADO que tiverem tido bolsa de fomento por mais de 12 meses ao longo do curso têm direito a uma única prorrogação.

Alunos de MESTRADO em REGIME DE TEMPO PARCIAL que tiverem financiado seus estudos com RECURSOS PRÓPRIOS por pelo menos 3 semestres do seu tempo regulamentar de curso têm direito a no máximo 3 prorrogações.

Todos os demais alunos, que tenham obtido bolsa de fomento ou isenção ao longo do curso, por qualquer período de duração, têm direito a no máximo duas prorrogações.

Os pedidos de prorrogação de prazo devem ser solicitados através do Sistema de Requerimentos Acadêmicos

A CPG-DI pratica as seguintes regras de concessão de prazos de prorrogação:

1. Alunos solicitando a primeira prorrogação de prazo obtêm extensão de UM SEMESTRE LETIVO para obter aprovação de banca para defesa de mestrado ou doutorado (ie. têm até a data de encerramento do semestre referente à prorrogação para TEREM OBTIDO aprovação da CCPG ou CSPG para a solicitação de autorização de defesa através do sistema online da PUC).

2. Alunos solicitando a segunda prorrogação de prazo obtêm:

- extensão de UM SEMESTRE LETIVO para obter aprovação de banca para defesa de mestrado ou doutorado se o semestre de extensão é PAR (ie. têm até a data de encerramento do semestre referente à prorrogação para TEREM OBTIDO aprovação da CCPG ou CSPG para a solicitação de autorização de defesa através do sistema online da PUC); ou

- extensão ATÉ 01/06 para obter aprovação de banca para defesa de mestrado ou doutorado se o semestre de extensão é ÍMPAR (ie. têm até a data de 1o de junho do ano em questão para TEREM OBTIDO aprovação da CCPG ou CSPG para a solicitação de autorização de defesa através do sistema online da PUC).

3. Alunos solicitando a terceira prorrogação de prazo têm seu pedido julgado em separado pela CPG-DI.

Porque as férias escolares de verão e inverno têm durações diferentes e, com isto, a utilização da data de encerramento do semestre subseqüente como prazo para defesa beneficia alunos que estejam solicitando extensões que incluam as férias de verão, comparativamente aos que pedem extensões incluindo as férias de inverno.

O website da universidade traz informações para alunos de mestrado e doutorado preparem as versões impressa e digital de suas respectivas dissertações e teses.

Atenção:

- O processo de certificação pode levar diversos dias. Considere iniciá-lo com pelo menos duas semanas antes do prazo final.

- A versão final pode ser entregue em um único PDF, em vez de dividida em capítulos. Nesse caso, o nome do arquivo deve seguir o formato númeroDeMatrícula_anoDefesa.pdf