Critério de Avaliação

 

1.       Todos os alunos devem estar presentes em no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, caso contrário estarão reprovados por falta (RF).

2.       Todos os alunos serão submetidos a duas provas obrigatórias (G1 e G2).

2.1.    A matéria da G1 é toda aquela até a data da G1.

2.2.    A matéria da G2 é toda a matéria dada ao longo da disciplina.

2.2.1.  Poderão ser dados, a critério dos professores, trabalhos práticos ou teóricos que comporão o G2.

2.3.    A ausência em provas obrigatórias implica na atribuição de nota zero.

3.       A média aritmética simples entre G1 e G2 é a Média Parcial (N1) do aluno, isto é: N1 = (G1+G2) / 2.

4.       Se G1 3 e G2 3 e N1 ≥ 6 então

4.1.    o aluno estará aprovado com Média Final MF = N1.

5.       Senão

5.1.    o aluno estará em Prova Final (G3);

5.2.    Será calculada uma nova Média N2 da seguinte forma: N2 = (G1+G2 + 2G3) / 4

5.3.    Se N2 ≥ 5 então

5.3.1.        o aluno estará aprovado com Média Final MF = N2

5.4.    Senão

5.4.1.        o aluno estará reprovado com Média Final MF = N2

5.5.    A matéria da G3 é toda a matéria dada ao longo da disciplina.

 

 

Em Relação a Faltas em Provas

 

Art. 100 - O aluno que faltar provas ou testes, ou não realizar os trabalhos escolares previstos, nas datas fixadas, receberá o grau zero (0).

 

§ 1º -  A concessão de segunda chamada de qualquer avaliação ou de prorrogação de entrega de trabalho em disciplinas, além dos casos previstos pela legislação federal para a concessão de regime especial e regulamentados pela Vice-Reitoria para Assuntos Acadêmicos, limita-se aos seguintes casos: Participação em Competições Esportivas pela C.B.D.U. (Confederação Brasileira de Desporto Universitário); Apresentação ao serviço militar; convocação judicial; luto, em caso de parentesco direto (pais, filhos, conjugue, irmãos e avós); representações oficiais da PUC-Rio. Em qualquer um dos casos citados, o aluno deverá dar entrada ao pedido de segunda chamada na Diretoria de Admissão e Registro, no prazo de até 7 dias depois da data da avaliação, com a documentação necessária. 

 

§ 2º - Eventuais exceções não previstas neste artigo deverão ser encaminhadas com a devida documentação para análise e julgamento do mérito pela Comissão Geral do Departamento. O aluno deverá dar entrada ao pedido de segunda chamada na Diretoria de Admissão e Registro, no prazo de até 7 dias depois da data da avaliação, com toda documentação necessária.